LEI
Nº 226, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica
aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana
para o Exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
Estima a Receita em Cr$ 2.099.331,00 (Dois milhões, novecentos e nove mil,
trezentos e trinta e um cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A
Receita será realizada, na forma da Legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
1.542.905,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
41.100,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
510,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
27.500,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
1.469.065,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
4.730,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
556.426,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
200.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
450,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
355.976,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções Governamentais: |
|
|
Legislativo |
Cr$ |
32.800,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ |
641.300,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
Cr$ |
12.300,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
177.600,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
154.131,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ |
125.300,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
499.200,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ |
201.600,00 |
Transporte |
Cr$ |
255.100,00 |
Total |
Cr$ |
2.099.331,00 |
II – Despesas por Órgãos: |
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
37.940,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
255.350,00 |
Divisão de Administração |
Cr$ |
448.700,00 |
Divisão de Finanças |
Cr$ |
245.560,00 |
Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
470.381,00 |
Serviço de Água e Esgoto |
Cr$ |
347.900,00 |
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
293.500,00 |
Total |
Cr$ |
2.099.331,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização
dos recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de Crédito, por
antecipação de receitas, para atender a insuficiências de Caixa;
II – Proceder ao detalhamento
analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1976.
Gabinete do Prefeito, 26 de
setembro de 1975.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.