LEI Nº 227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Itarana, 30% (Trinta por cento) de aumento sobre os seus atuais vencimentos, a partir de 1º de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para fazer face as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.