LEI Nº 230, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado, estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, o SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (SEMAE), órgão diretamente subordinado ao Serviço de Educação e Cultura, com a finalidade de executar as atividades pertinentes ao Município, no programa de Assistência e Educação Alimentar.

 

Parágrafo único – As atribuições do SEMAE e aos responsáveis de sua Chefia serão especificadas em Regimento Interno a ser baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de trinta (30) dias, a contar da vigência desta Lei.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar, mediante escolha oriunda do quadro de pessoal do Estado ou da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Os recursos financeiro destinados à manutenção do SEMAE, serão consignado especificamente nos orçamentos anuais.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar “TERMO DE AJUSTE” com a CNAE (Campanha Nacional de Alimentação Escolar), para o recebimento de assistência técnica, equipamentos, materiais e alimentos, destinados à execução no Município, do Programa de Assistência e Educação Alimentar.

 

Parágrafo único – O Termo de Ajuste terá vigência anual, podendo ser ampliado, renovado, ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante “Termo Aditivo” enquanto atender aos interesses recíprocos.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 1976.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.