LEI
Nº 230, DE 31 DE AGOSTO DE 1976
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
criado, estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, o SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (SEMAE),
órgão diretamente subordinado ao Serviço de Educação e Cultura, com a
finalidade de executar as atividades pertinentes ao Município, no programa de
Assistência e Educação Alimentar.
Parágrafo único – As atribuições do SEMAE e aos responsáveis de sua Chefia serão
especificadas em Regimento Interno a ser baixado pelo Prefeito Municipal no
prazo de trinta (30) dias, a contar da vigência desta Lei.
Art. 2º
Fica criado o cargo de Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar,
mediante escolha oriunda do quadro de pessoal do Estado ou da Prefeitura Municipal.
Art. 3º
Os recursos financeiro destinados à manutenção do SEMAE, serão consignado
especificamente nos orçamentos anuais.
Art. 4º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar “TERMO DE AJUSTE” com a CNAE
(Campanha Nacional de Alimentação Escolar), para o recebimento de assistência
técnica, equipamentos, materiais e alimentos, destinados à execução no
Município, do Programa de Assistência e Educação Alimentar.
Parágrafo único – O Termo de Ajuste terá vigência anual, podendo ser ampliado,
renovado, ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante “Termo Aditivo”
enquanto atender aos interesses recíprocos.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto
de 1976.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.