LEI
Nº 232, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Poder Executivo a pagar a cada Funcionário Municipal um abono correspondente
a um mês de vencimento como abono de Natal.
Art. 2º
Autoriza a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil
cruzeiros) que será através de anulação das verbas 3111.03.07.01.07 – Secção de
Obras, Planos e Projetos Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) – 3120.03.07.07.00 –
Secção de Obras, Planos e Projetos Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) e
3250.15.82.01.00 – Secção de Obras, Planos e Projetos Cr$ 5.000,00 (Cinco mil
cruzeiros).
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Itarana, 29 de setembro de 1976.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.