LEI Nº 232, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo a pagar a cada Funcionário Municipal um abono correspondente a um mês de vencimento como abono de Natal.

 

Art. 2º Autoriza a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) que será através de anulação das verbas 3111.03.07.01.07 – Secção de Obras, Planos e Projetos Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) – 3120.03.07.07.00 – Secção de Obras, Planos e Projetos Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) e 3250.15.82.01.00 – Secção de Obras, Planos e Projetos Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itarana, 29 de setembro de 1976.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.