LEI
Nº 234, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00
(Cinquenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas
na construção da Escola de 1º e 2º Graus de Itarana.
Art. 2º
O crédito será com a anulação das verbas orçamentárias: 4140.08.42-1 – Setor
Ensino Primeiro Grau Cr$ 30.000,00 e 4112.10.60-1 – Setor de Parques, Praças
Jardins Cr$ 20.000,00.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Itarana, 03 de novembro de 1976.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.