LEI Nº 234, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas na construção da Escola de 1º e 2º Graus de Itarana.

 

Art. 2º O crédito será com a anulação das verbas orçamentárias: 4140.08.42-1 – Setor Ensino Primeiro Grau Cr$ 30.000,00 e 4112.10.60-1 – Setor de Parques, Praças Jardins Cr$ 20.000,00.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itarana, 03 de novembro de 1976.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.