LEI
Nº 239, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1976
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo,
Aprova.
Art. 1º Fica
aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana
para o Exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estimada a Receita em Cr$ 2.807.170,00 (Dois milhões, oitocentos e sete mil,
cento e setenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A
Receita será realizada, na forma da Legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
1.901.630,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
60.260,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
7.510,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
3.500,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
1.825.140,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
5.220,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
905.540,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
200.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
450,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
705.090,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções Governamentais: |
|
|
Legislativo |
Cr$ |
107.500,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ |
766.680,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
Cr$ |
19.700,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
316.877,50 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
186.560,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ |
164.260,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
376.780,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ |
227.360,00 |
Transporte |
Cr$ |
431.800,00 |
Reserva de Contingência |
Cr$ |
209.652,50 |
Total |
Cr$ |
2.807.170,00 |
II – Despesas por Órgãos: |
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
113.140,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
471.137,50 |
Divisão de Administração |
Cr$ |
601.880,00 |
Divisão de Finanças |
Cr$ |
460.472,50 |
Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
685.340,00 |
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
470.200,00 |
Total |
Cr$ |
2.807.170,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização
dos recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de Crédito, por
antecipação de receitas, para atender a insuficiências de Caixa;
II – Proceder ao detalhamento
analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1977.
Sala das Sessões, 28 de novembro
de 1976.
JOSÉ COLNAGO
Presidente da Câmara
Lei oriunda do
Projeto nº 08/76
Aprovado em 1ª
discussão, por unanimidade
Sala das Sessões,
18/11/1976
JOSÉ COLNAGO
Presidente da Câmara
Aprovado em 2ª
discussão, por unanimidade
Sala das Sessões,
18/11/76
JOSÉ COLNAGO
Presidente da Câmara
A Sanção do Exmo Sr. Prefeito Municipal
Sala das Sessões,
29/11/76
JOSÉ COLNAGO
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Itarana
CONFERE
Em 29/11/76
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Assinatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.