LEI Nº 239, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1976

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Aprova.

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana para o Exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 2.807.170,00 (Dois milhões, oitocentos e sete mil, cento e setenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada, na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

1.901.630,00

Receita Tributária

Cr$

60.260,00

Receita Patrimonial

Cr$

7.510,00

Receita Industrial

Cr$

3.500,00

Transferências Correntes

Cr$

1.825.140,00

Receitas Diversas

Cr$

5.220,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

905.540,00

Operações de Crédito

Cr$

200.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

450,00

Transferências de Capital

Cr$

705.090,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções Governamentais:

 

 

Legislativo

Cr$

107.500,00

Administração e Planejamento

Cr$

766.680,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

Cr$

19.700,00

Educação e Cultura

Cr$

316.877,50

Habitação e Urbanismo

Cr$

186.560,00

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$

164.260,00

Saúde e Saneamento

Cr$

376.780,00

Assistência e Previdência

Cr$

227.360,00

Transporte

Cr$

431.800,00

Reserva de Contingência

Cr$

209.652,50

Total

Cr$

2.807.170,00

 

II – Despesas por Órgãos:

 

 

Câmara Municipal

Cr$

113.140,00

Gabinete do Prefeito

Cr$

471.137,50

Divisão de Administração

Cr$

601.880,00

Divisão de Finanças

Cr$

460.472,50

Divisão de Serviços Municipais

Cr$

685.340,00

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

470.200,00

Total

Cr$

2.807.170,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito, por antecipação de receitas, para atender a insuficiências de Caixa;

 

II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.

 

Sala das Sessões, 28 de novembro de 1976.

 

JOSÉ COLNAGO

Presidente da Câmara

 

Lei oriunda do Projeto nº 08/76

 

Aprovado em 1ª discussão, por unanimidade

Sala das Sessões, 18/11/1976

JOSÉ COLNAGO

Presidente da Câmara

 

Aprovado em 2ª discussão, por unanimidade

Sala das Sessões, 18/11/76

JOSÉ COLNAGO

Presidente da Câmara

 

A Sanção do Exmo Sr. Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 29/11/76

JOSÉ COLNAGO

Presidente da Câmara

 

Câmara Municipal de Itarana

CONFERE

Em 29/11/76

 

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Assinatura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.