LEI
Nº 241, DE 07 DE MARÇO DE 1977
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto a órgãos de
crédito do Estado a importância de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros),
para adquirir uma Retro-Escavadeira e Veículos auto-motores.
Art. 2º
Fica vinculado à presente operação, como garantia,
parte das Cotas do ICM, correspondente ao valor da prestação mensal.
Art. 3º
Os recursos para pagamento do empréstimo a contrair serão conseguidos através
de recursos orçamentários.
Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de março
de 1977.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.