LEI Nº 241, DE 07 DE MARÇO DE 1977

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto a órgãos de crédito do Estado a importância de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para adquirir uma Retro-Escavadeira e Veículos auto-motores.

 

Art. 2º Fica vinculado à presente operação, como garantia, parte das Cotas do ICM, correspondente ao valor da prestação mensal.

 

Art. 3º Os recursos para pagamento do empréstimo a contrair serão conseguidos através de recursos orçamentários.

 

Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de março de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.