LEI Nº 244, DE 31 DE MARÇO DE 1977

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros) para atender as despesas em decorrência da desapropriação por utilidade pública, de Um Repetidor de TV a Cores em funcionamento, instalado em Casa de Alvenaria, pertencente ao Sr. José Vieira Malta, localizado no alto de uma pedreira em propriedade do Sr. Eduardo Degasperi, no lugar denominado “Pedra Alegre”, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para fazer face ao presente Crédito Especial, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

410.4.1.1.2.13.76 – Início de Calçamento de Ruas de Santa Teresinha....Cr$ 40.000,00

410.4.1.1.2.13.76 – Início de Calçamento de Ruas de Niterói..................Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.