LEI
Nº 244, DE 31 DE MARÇO DE 1977
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil
cruzeiros) para atender as despesas em decorrência da desapropriação por
utilidade pública, de Um Repetidor de TV a Cores em
funcionamento, instalado em Casa de Alvenaria, pertencente ao Sr. José Vieira
Malta, localizado no alto de uma pedreira em propriedade do Sr. Eduardo Degasperi, no lugar denominado “Pedra Alegre”, neste
Município.
Art. 2º
As despesas para fazer face ao presente Crédito Especial, correrão por conta da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
410.4.1.1.2.13.76 – Início de
Calçamento de Ruas de Santa Teresinha....Cr$ 40.000,00
410.4.1.1.2.13.76 – Início de
Calçamento de Ruas de Niterói..................Cr$ 20.000,00
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de março
de 1977.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.