LEI
Nº 246, DE 30 DE MAIO DE 1977
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DO FLAMENGO FUTEBOL CLUBE DE ITARANA.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em Doação
do Flamengo Futebol Clube desta Cidade, a área de Dezoito mil metros quadrados
(
Art. 2º
Fica igualmente autorizado a assinar a respectiva Escritura de Doação com as cláusulas
condições que se fazem necessárias para resguardar os interesses do Doador.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial necessário para fazer face a todas as despesas decorrentes da
presente Doação.
Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de maio
de 1977.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.