LEI Nº 246, DE 30 DE MAIO DE 1977

                                                                   

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DO FLAMENGO FUTEBOL CLUBE DE ITARANA.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em Doação do Flamengo Futebol Clube desta Cidade, a área de Dezoito mil metros quadrados (18.000 ) de terrenos legítimos bem como todas as benfeitorias nela existentes para ser implantado o Centro Esportivo Municipal.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a assinar a respectiva Escritura de Doação com as cláusulas condições que se fazem necessárias para resguardar os interesses do Doador.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para fazer face a todas as despesas decorrentes da presente Doação.

 

Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.