LEI Nº 248, DE 27 DE JUNHO DE 1977
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial, na
importância de Cr$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil cruzeiros) para cobertura da
amortização do Capital, relativo ao empréstimo contraído junto a CODES-CRED
(CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.) para aquisição de diversos
equipamentos, conforme Lei
autorizativa Nº 241/77.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas
com o Artigo 1º da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da
dotação 340.3.2.4.0.03.08, do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se
as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito, 27 de junho de 1977.
JOSÉ
LUIZ DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.