LEI
Nº 249, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei nº
238/76, de 29 de novembro de 1976, que autoriza a comercializar o aviso de
crédito nº 9-3/76, no valor de Cr$ 19.718,52 (Dezenove mil, setecentos e
dezoito cruzeiros e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de
novembro de 1977.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.