LEI
Nº 252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil
cruzeiros), para fazer face às despesas com a aquisição de paralelepípedos a
serem empregados no calçamento da Rua Hugo Tallon,
nesta Cidade.
Art. 2º
Os recursos advirão das anulações das dotações orçamentárias nas seguintes
verbas:
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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a)- Gabinete do Prefeito |
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100.32.33.15.81 |
Cr$ |
40,00 |
b)- Serviço Educação e Cultura |
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210.32.30.15.81 |
Cr$ |
120,00 |
210.32.30.15.81 |
Cr$ |
200,00 |
210.32.50.15.82 |
Cr$ |
2.100,00 |
210.32.70.15.81 |
Cr$ |
151,69 |
230.32.50.15.82 |
Cr$ |
1.780,00 |
230.32.70.15.81 |
Cr$ |
247,65 |
c)- Saúde e Assistência Social |
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250.32.50.15.82 |
Cr$ |
2.445,00 |
250.32.70.15.81 |
Cr$ |
631,79 |
d)- Divisão de Finanças |
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320.32.30.15.81 |
Cr$ |
120,00 |
e)- Divisão Serviços Municipais |
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400.32.30.15.81 |
Cr$ |
60,00 |
410.32.50.15.82 |
Cr$ |
9.110,00 |
410.32.70.15.81 |
Cr$ |
1.925,70 |
421.32.50.15.82 |
Cr$ |
9.720,00 |
423.32.50.15.82 |
Cr$ |
1.348,17 |
TOTAL |
Cr$ |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de
novembro de 1977.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.