LEI Nº 253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar à Firma “O DRAGÃO” JOSÉ MENEGATTI SOBRINHO & CIA LTDA, estabelecida na Cidade de Colatina, neste Estado, Vinte e cinco mil, oitocentos e trinta (2.830) ações da “ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.“ de Nºs 382.731.775 A a 382.741.800; de 301.171.763 a 301.185.659; de 203.549.126 A a 203.549.126; de 174.313.901 A a 174.315.558 e de 203.147.013 A a 203.347.260, no valor total de Cr$ 25.830,00 (Vinte e cinco mil, oitocentos e trinta cruzeiros) para pagamento de dívida contraída em gestão anterior.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a assinar tudo que se fizer necessário para a transferência das ações acima, correndo por conta do adquirente, todas as despesas.

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.