LEI
Nº 253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a entregar à Firma “O DRAGÃO” JOSÉ MENEGATTI
SOBRINHO & CIA LTDA, estabelecida na Cidade de Colatina, neste Estado,
Vinte e cinco mil, oitocentos e trinta (2.830) ações da
“ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.“ de Nºs
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a assinar tudo que se fizer necessário
para a transferência das ações acima, correndo por conta do adquirente, todas
as despesas.
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de
novembro de 1977.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.