LEI Nº 254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana para o Exercício de 1.978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 4.185.434,00 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

2.439.199,00

Receita Tributária

Cr$

109.645,00

Receita Patrimonial

Cr$

11.000,00

Receita Industrial

Cr$

151.000,00

Transferências Correntes

Cr$

2.196.000,00

Receitas Diversas

Cr$

6.810,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

1.750.679,00

Operações de Crédito

Cr$

419.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

650,00

Transferências de Capital

Cr$

2.330.829,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Funções Governamentais:

 

 

 

Legislativo

Cr$

133.000

 

Administração e Planejamento

Cr$

1.289.500

 

Educação e Cultura

Cr$

498.200

 

Habitação e Urbanismo

Cr$

226.300

 

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$

217.600

 

Saúde e Saneamento

Cr$

500.634

 

Assistência e Previdência

Cr$

357.200

 

Transporte

Cr$

1.013.300

 

Reserva de Contingência

Cr$

50.000

 

TOTAL

Cr$

4.185.734

II-

Despesas por Órgãos:

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$

163.000

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

689.200

 

Divisão de Administração

Cr$

882.100

 

Divisão de Finanças

Cr$

487.800

 

Divisão de Serviços Municipais

Cr$

847.634

 

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

1.116.000

 

TOTAL

Cr$

4.185.734

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito, por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa;

 

II – Proceder o detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1978.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.