LEI
Nº 254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana para o Exercício de
1.978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em
Cr$ 4.185.434,00 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e
trinta e quatro cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
2.439.199,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
109.645,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
11.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
151.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
2.196.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
6.810,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
1.750.679,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
419.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
650,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
2.330.829,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Funções Governamentais: |
|
|
|
Legislativo |
Cr$ |
133.000 |
|
Administração e Planejamento |
Cr$ |
1.289.500 |
|
Educação e Cultura |
Cr$ |
498.200 |
|
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
226.300 |
|
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ |
217.600 |
|
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
500.634 |
|
Assistência e Previdência |
Cr$ |
357.200 |
|
Transporte |
Cr$ |
1.013.300 |
|
Reserva de Contingência |
Cr$ |
50.000 |
|
TOTAL |
Cr$ |
4.185.734 |
II- |
Despesas por Órgãos: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
163.000 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
689.200 |
|
Divisão de Administração |
Cr$ |
882.100 |
|
Divisão de Finanças |
Cr$ |
487.800 |
|
Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
847.634 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
1.116.000 |
|
TOTAL |
Cr$ |
4.185.734 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei
Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar:
I - Operações de
Crédito, por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa;
II – Proceder o
detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1978.
Gabinete do Prefeito, 29 de
novembro de 1977.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.