REVOGADA PELA LEI Nº 285/1982

 

LEI Nº 255, DE 10 DE JANEIRO DE 1978

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a fazer Doação Gratuita à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de uma área de propriedade da Municipalidade, medindo 170,61 m² (Cento e setenta metros e sessenta e um centímetros quadrados), situada na Praça Ana Mattos, na Cidade de Itarana.

 

Art. 2º Na área objeto da presente Doação, será construído pela Secretaria de Estado da Fazenda, um Prédio condigno para abrigar a Coletoria Estadual e demais órgãos fazendários do Estado.

 

Art. 3º O Senhor Prefeito Municipal deverá fazer constar da Escritura Pública, cláusulas onde se proíba dar outro destino ao imóvel a não ser o do Artigo acima e reverter o imóvel à Doadora, caso não seja iniciada a construção dentro do prazo de vinte e quatro (24) meses, a partir da data da assinatura da mesma.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.