LEI
Nº 255, DE 10 DE JANEIRO DE 1978
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor
Prefeito Municipal, autorizado a fazer Doação Gratuita à Secretaria de Estado
da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de uma área de propriedade da
Municipalidade, medindo
Art. 2º Na área objeto da
presente Doação, será construído pela Secretaria de Estado da Fazenda, um
Prédio condigno para abrigar a Coletoria Estadual e demais órgãos fazendários
do Estado.
Art. 3º O Senhor Prefeito Municipal deverá fazer constar da
Escritura Pública, cláusulas onde se proíba dar outro destino ao imóvel a não
ser o do Artigo acima e reverter o imóvel à Doadora, caso não seja iniciada a
construção dentro do prazo de vinte e quatro (24) meses, a partir da data da
assinatura da mesma.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 10 de janeiro de 1978.
JOSÉ
LUIZ DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.