LEI Nº 256, DE 31 DE MARÇO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), para atender as despesas com a manutenção do Serviço Municipal de Televisão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Especial, correrão por conta de economia, anulando-se a seguinte dotação Orçamentária:

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

300.0308.3131.01

Cr$

20.000,00

TOTAL

Cr$

20.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.