LEI
Nº 256, DE 31 DE MARÇO DE 1978
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil
cruzeiros), para atender as despesas com a manutenção do Serviço Municipal de
Televisão.
Art. 2º
As despesas decorrentes do presente Crédito Especial,
correrão por conta de economia, anulando-se a seguinte dotação Orçamentária:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
|
300.0308.3131.01 |
Cr$ |
20.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
20.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de março
de 1978.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.