LEI
Nº 257, DE 31 DE MARÇO DE 1978
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 38.960,63 (Trinta e oito
mil, novecentos e sessenta cruzeiros e sessenta e três centavos), para atender
as despesas com as cotas devidas a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (EMATER).
Art. 2º
As despesas para fazer face ao presente Crédito Especial, correrão por conta de
economia, anulando-se as seguintes dotações Orçamentárias:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
|
300.0308.3111.01 |
Cr$ |
25.960,63 |
300.0308.3132.00 |
Cr$ |
5.000,00 |
300.0308.3140.00 |
Cr$ |
500,00 |
310.0308.3111.02 |
Cr$ |
1.000,00 |
310.0308.3132.00 |
Cr$ |
1.000,00 |
310.0308.4140.00 |
Cr$ |
500,00 |
310.0308.3140.00 |
Cr$ |
5.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
3.960,63 |
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de março
de 1978.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.