LEI
Nº 260, DE 31 DE MARÇO DE 1978
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta os veículos de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, conforme discriminação abaixo:
a) um Caminhão Basculante
Chevrolet de cor Vermelha; ano de fabricação 1.973; Capacidade 7.000 quilos;
Motor nº 7321115; Chassis nº CH-C653.CBR 54154; Placa
CF.0004;
b) uma Kombi Volkswagen tipo
ambulância; ano de fabricação 1.973; cor Branca; Motor nº BH-681.756; Chassis
nº BH-322.592; Placa CF.0005;
Art. 2º
As modalidades das ofertas obedecerão as especificadas no Edital de Publicação
de Concorrência, obedecendo ao preço mínimo de:
Para o Caminhão Basculante Chevrolet |
Cr$ |
60.000,00 |
Para a Kombi Volkswagen |
Cr$ |
22.000,00 |
Parágrafo único – Será considerada oferta vencedora para cada veículo alienado,
aquela que atingir o preço mínimo estipulado ou que venha atingir preço maior,
desde que venha preencher os requisitos legais e os interesses da
Municipalidade; sendo o pagamento à vista.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de março
de 1978.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.