LEI
Nº 261, DE 09 DE MAIO DE 1978
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil
cruzeiros), para atender as despesas com a participação na VII Feira Capixaba
dos Municípios a ser realizada na Cidade de Vitória-ES.
Art. 2º
As despesas para fazer face ao presente Crédito Especial, correrão por conta de
anulação por economia, anulando-se a seguinte dotação orçamentária:
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
|
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230.1165.3111.01 |
Cr$ |
5.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
5.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio
de 1978.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.