LEI Nº 262, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de Cr$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta
cruzeiros), para atender as despesas com o pagamento do aluguel do Prédio da
Mitra Arquidiocesana de Vitória, situado ao lado da Igreja Matriz desta Cidade,
onde funciona as Classes de Demonstração de Itarana.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente
crédito especial, correrão por conta de economia, anulando-se das seguintes
dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO |
||
100-0842.3210.00 |
Cr$ |
5.000,00 |
100-0842.3276.00 |
Cr$ |
10.750.00 |
TOTAL |
Cr$ |
15.750,00 |
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito, 29 de agosto de 1978.
JOSÉ
LUIZ DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.