LEI Nº 262, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender as despesas com o pagamento do aluguel do Prédio da Mitra Arquidiocesana de Vitória, situado ao lado da Igreja Matriz desta Cidade, onde funciona as Classes de Demonstração de Itarana.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito especial, correrão por conta de economia, anulando-se das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

100-0842.3210.00

Cr$

5.000,00

100-0842.3276.00

Cr$

10.750.00

TOTAL

Cr$

15.750,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.