LEI
Nº 263, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana para o Exercício de
1.979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em
Cr$ 6.704.350 (Seis milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e cinqüenta
cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
4.159.412 |
Receita Tributária |
Cr$ |
144.692 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
14.560 |
Receita Industrial |
Cr$ |
304.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
3.686.650 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
9.330 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
2.544.938 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
400.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
750 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
2.144.188 |
Art. 3º
A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Funções Governamentais: |
|
|
|
Legislativo |
Cr$ |
156.000 |
|
Administração e Planejamento |
Cr$ |
1.865.400 |
|
Educação e Cultura |
Cr$ |
874.350 |
|
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
365.400 |
|
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ |
284.600 |
|
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
924.260 |
|
Assistência e Previdência |
Cr$ |
956.430 |
|
Transporte |
Cr$ |
1.677.900 |
|
TOTAL |
Cr$ |
6.704.350 |
II- |
Despesas por Órgãos: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
162.600 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
1.360.150 |
|
Divisão de Administração |
Cr$ |
1.429.980 |
|
Divisão de Finanças |
Cr$ |
657.500 |
|
Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
1. 652.380 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
1.828.700 |
|
TOTAL |
Cr$ |
6.704.350 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei
Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as
insuficiências de Caixa.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1979.
Gabinete do Prefeito, 28 de
novembro de 1978.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.