LEI Nº 264, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Antonio Scárdua Ferrari, 800 (oitocentas) manilhas de barro de 06 (seis) polegadas, por uma caçamba de 18 (dezoito) polegadas para adaptação na Retro-escavadeira de propriedade da Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.