LEI
Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 1979
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Governo do município autorizado a executar mediante Tomada de Preços ou
administrativamente, as obras de construção no Estádio Municipal, na Sede desta
Cidade.
Art. 2º
Para ocorrer as despesas com a execução das
obras de que trata o Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
o crédito especial necessário no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil
cruzeiros), anulando-se as seguintes verbas Orçementárias:
a)ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 300- 0308.3111.01 |
Cr$ |
54.000,00 |
b) INDÚSTRIA, C0MÉRCIO E SERVIÇOS 230-1165.3140.00 |
Cr$ |
81.000,00 |
c) HABITAÇÃO E URBANISMO 424-1060.3111.01 422-1060.3120.00 |
Cr$ |
10.000,00 5.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril
de 1979.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.