LEI Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 1979

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do município autorizado a executar mediante Tomada de Preços ou administrativamente, as obras de construção no Estádio Municipal, na Sede desta Cidade.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução das obras de que trata o Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros), anulando-se as seguintes verbas Orçementárias:

 

a)ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

300- 0308.3111.01

 

Cr$

 

54.000,00

b) INDÚSTRIA, C0MÉRCIO E SERVIÇOS

230-1165.3140.00

 

Cr$

 

81.000,00

c) HABITAÇÃO E URBANISMO

424-1060.3111.01

422-1060.3120.00

Cr$

 

10.000,00

5.000,00

TOTAL

Cr$

150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 1979.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.