LEI Nº 268, DE 06 DE SETEMBRO DE 1979
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um
Crédito Especial no valor de Cr$ 720.000,00 (Setecentos o vinte mil cruzeiros) para
fazer face às despesas com a substituição do calçamento da Praça Ana Mattos de
paralelepípedos com blocos de concreto com espessura de 8 (oito) centímetros, articulado
o intertravado assentado.
Art. 2º Para cobertura
da despesa a que se refere o Artigo acima serão utilizados os recursos do provável
excesso de arrecadação apuarado de acordo com o Art. 43, § 3º da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito, 06 de setembro de 1979.
JOSÉ
LUIZ DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.