LEI Nº 268, DE 06 DE SETEMBRO DE 1979

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 720.000,00 (Setecentos o vinte mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a substituição do calçamento da Praça Ana Mattos de paralelepípedos com blocos de concreto com espessura de 8 (oito) centímetros, articulado o intertravado assentado.

 

Art. 2º Para cobertura da despesa a que se refere o Artigo acima serão utilizados os recursos do provável excesso de arrecadação apuarado de acordo com o Art. 43, § 3º da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 1979.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.