LEI
Nº 270, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Itarana para o Exercício de
1.980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em
Cr$ 10.776.065 (Dez milhões, setecentos e setenta e seis mil e sessenta e cinco
cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
7.1778.170 |
Receita Tributária |
Cr$ |
470.720 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
2.000 |
Receita Industrial |
Cr$ |
405.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
6.278.940 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
25.510 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
3.597.895 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
500.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
750 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
3.097.145 |
Art. 3º
A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Funções Governamentais: |
|
|
|
Legislativa |
Cr$ |
143.000 |
|
Administração e Planejamento |
Cr$ |
2.355.700 |
|
Agricultura |
Cr$ |
100.000 |
|
Educação e Cultura |
Cr$ |
1.158.856 |
|
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
304.000 |
|
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ |
357.000 |
|
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
2.332.609 |
|
Assistência e Previdência |
Cr$ |
720.900 |
|
Transporte |
Cr$ |
3.104.000 |
|
Reserva de Contingência |
Cr$ |
200.000 |
|
TOTAL |
Cr$ |
10.776.065 |
II- |
Despesas por Órgãos: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
148.000 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
503.500 |
|
Divisão de Administração |
Cr$ |
1.900.300 |
|
Divisão de Finanças |
Cr$ |
576.000 |
|
Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
5.972.909 |
|
Encargos Gerais |
Cr$ |
1.675.356 |
|
TOTAL |
Cr$ |
10.776.065 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei
Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as
insuficiências de Caixa.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1980.
Gabinete do Prefeito, 27 de
novembro de 1979.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.