LEI Nº 272, DE 18 DE JULHO DE 1980

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Banda Musical de Itarana, uma subvenção na importância de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas com sua manutenção.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer consignar nas novas Leis Orçamentárias, verba na mesma importância do artigo supra, com a mesma finalidade.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas desta Lei no presente exercício, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a brir o Crédito Especial correspondente, correndo por conta de economia e anulando-se parte da seguinte Verba Orçamentária:

 

SEÇÃO DE OBRAS, PLANOS E PROJETOS

410-0307.4110.00 Obras e Instalação-Pavimentação da Rua Jerônimo Monteiro-Substituição da Pavimentação para Blocos de concreto.....................Cr$ 60.000,00;

 

Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 1980.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.