LEI
Nº 272, DE 18 DE JULHO DE 1980
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Banda Musical de Itarana, uma subvenção na importância de Cr$ 60.000,00
(Sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas com sua manutenção.
Art. 2º
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer consignar nas novas
Leis Orçamentárias, verba na mesma importância do artigo supra, com a mesma
finalidade.
Art. 3º Para fazer face às despesas desta Lei no presente
exercício, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a brir o Crédito Especial
correspondente, correndo por conta de economia e anulando-se parte da seguinte
Verba Orçamentária:
SEÇÃO DE OBRAS,
PLANOS E PROJETOS
410-0307.4110.00
Obras e Instalação-Pavimentação da Rua Jerônimo Monteiro-Substituição da
Pavimentação para Blocos de concreto.....................Cr$ 60.000,00;
Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho
de 1980.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.