LEI
Nº 273, DE 18 DE JULHO DE 1980
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito Especial na importância
de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a
construção da Estrada de Matutina.
Art. 2º
As despesas decorrentes do presente Crédito Especial,
correrão por conta de economia, anulando-se parte da seguinte Verba
Orçamentária:
SEÇÃO DE OBRAS, PLANOS E PROJETOS
410-0307.4110.00 Obras e
Instalação-Pavimentação da Rua Jerônimo Monteiro - Substituição da Pavimentação
para blocos de concreto....... Cr$ 200.000,00.
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho
de 1980.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.