LEI
Nº 275, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Senhor Prefeito Municipal autorizado a ceder por Comodato ao “ITARANENSE
SOCIAL CLUBE“, pelo prazo de Vinte (20) anos, todas as dependências da parte
superior do prédio edificado no Estádio Municipal, situado nesta Cidade.
Art. 2º
A presente cessão destina-se ao funcionamento da Sede Social do “ITARANENSE
SOCIAL CLUBE“, não podendo ser utilizada para qualquer outro fim.
Art. 3º Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
consignar da escritura além das cláusulas de praxe outras que julgar de
interesse da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de
setembro de 1980.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.