LEI
Nº 276, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar pela maior oferta o
veículo de propriedade da Municipalidade, Caminhão Basculante Chevrolet de cor
vermelha; ano de fabricação 1.973; capacidade 7.000 quilos motor nº 7321115;
chassi nº CH-C653.CBR 54 154, Placa CF. 0004.
Art. 2º
As modalidades das ofertas obedecerão as especificadas no Edital de Publicação
de Concorrência, com o preço mínimo de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de
setembro de 1980.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.