LEI
Nº 277, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a participar juntamente com o
Governo do Estado e Comunidade de Jatibocas na
construção em cimento armado da Ponte sobre o Rio Jatibocas,
na Fazenda Berger.
Art. 2º
Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contribuir com a
importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), abrindo-se para tanto o
respectivo Crédito Especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de
setembro de 1980.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.