LEI Nº 279, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Itarana para o Exercício de 1.981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 22.013.557 (vinte e dois milhões, treze mil e quinhentos e cinqüenta e sete cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

15.513.980,00

Receita Tributária

Cr$

897.820,00

Receita Patrimonial

Cr$

3.000,00

Receita Industrial

Cr$

790.500,00

Transferências Correntes

Cr$

13.834.550,00

Receitas Diversas

Cr$

53.110,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

6.414.577,00

Operações de Crédito

Cr$

500.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

750,00

Transferências de Capital

Cr$

5.933.827,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Funções Governamentais:

 

 

 

Legislativa

Cr$

445.000,00

 

Administração e Planejamento

Cr$

5.296.157,00

 

Agricultura

Cr$

100.000,00

 

Educação e Cultura

Cr$

2.615.000,00

 

Habitação e Urbanismo

Cr$

1.162.500,00

 

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$

510.000,00

 

Saúde e Saneamento

Cr$

3.281.000,00

 

Assistência e Previdência

Cr$

1.979.900,00

 

Transporte

Cr$

6.624.000,00

 

TOTAL

Cr$

22.013.557,00

II-

Despesas por Órgãos:

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$

445.000,00

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

1.495.500,00

 

Divisão de Administração

Cr$

3.788.300,00

 

Divisão de Finanças

Cr$

1.353.000,00

 

Divisão de Serviços Municipais

Cr$

11.322.857,00

 

Encargos Gerais

Cr$

3.608.900,00

 

TOTAL

Cr$

22.013.557,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1981.

 

Itarana, 02 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.