LEI
Nº 279, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana,
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Itarana
para o Exercício de 1.981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estimada a Receita em Cr$ 22.013.557 (vinte e dois milhões, treze mil e
quinhentos e cinqüenta e sete cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
15.513.980,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
897.820,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
3.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
790.500,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
13.834.550,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
53.110,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
6.414.577,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
500.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
750,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
5.933.827,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Funções Governamentais: |
|
|
|
Legislativa |
Cr$ |
445.000,00 |
|
Administração e Planejamento |
Cr$ |
5.296.157,00 |
|
Agricultura |
Cr$ |
100.000,00 |
|
Educação e Cultura |
Cr$ |
2.615.000,00 |
|
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
1.162.500,00 |
|
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ |
510.000,00 |
|
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
3.281.000,00 |
|
Assistência e Previdência |
Cr$ |
1.979.900,00 |
|
Transporte |
Cr$ |
6.624.000,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
22.013.557,00 |
II- |
Despesas por Órgãos: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
445.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
1.495.500,00 |
|
Divisão de Administração |
Cr$ |
3.788.300,00 |
|
Divisão de Finanças |
Cr$ |
1.353.000,00 |
|
Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
11.322.857,00 |
|
Encargos Gerais |
Cr$ |
3.608.900,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
22.013.557,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei
Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as
insuficiências de Caixa.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1981.
Itarana, 02 de dezembro de 1980.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.