LEI
Nº 280, DE 06 DE OUTUBRO DE 1981
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta o
Veículo de propriedade da Municipalidade, Caminhão Basculante Chevrolet, de cor
vermelha; ano de fabricação 1.973, capacidade 7.000 quilos; Motor Nº 7321115;
Chassi Nº CH-C653.CBR 54.154; Placa CF. 0004.
Art. 2º
As Modalidades das ofertas obedecerão as especificadas no Edital de Publicação
de Concorrência, com o preço mínimo de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de
outubro de 1981.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.