LEI
Nº 281, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE
CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito autorizado a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, um empréstimo até o valor de Cr$ 4.000.000,00
(Quatro milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a
juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito a correção
monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo único - A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e
correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido
pelas autoridades monetárias.
Art. 2º
Os recursos oriundos do empréstimo referido no Artigo anterior serão aplicados
na pavimentação e rede de esgoto nas ruas José Colnago
e Niterói, neste Município.
Art. 3º
Em garantia da liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o município
cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, parcelas
das quotas de Imposto de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios
as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de
seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º
O orçamento do Município constará nos exercícios Financeiros de
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir
Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no
Artigo anterior.
Art. 6º O Município outorgará ao BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A - BANDES, procuração com poderes
irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente as parcelas
referidas no Art. 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe
for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de
novembro de 1981.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.