LEI Nº 28, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mudar o
nome da atual rua HENRIQUE DE NOVAIS na cidade de
Itarana, para rua “ELIAS ESTEVÃO COLNAGO”.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
abrir o crédito necessário para a aquisição de uma placa para ser colocada na
referida rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Itarana, 18 de outubro de 1967.
RODOLFO
BERGER
Prefeito
Municipal
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Registrado
nesta Secretaria no Livro nº 1, Folha verso 82 e Folha 83.
ANTONIO
DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.