LEI Nº 28, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mudar o nome da atual rua HENRIQUE DE NOVAIS na cidade de Itarana, para rua “ELIAS ESTEVÃO COLNAGO”.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para a aquisição de uma placa para ser colocada na referida rua.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 18 de outubro de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Registrado nesta Secretaria no Livro nº 1, Folha verso 82 e Folha 83.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.