LEI
Nº 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana,
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento do Município de Itarana
para o Exercício de 1.982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estimada a Receita em Cr$ 49.064.000 (quarenta e nove milhões e sessenta e
quatro mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
32.393.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
1.562.100,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
2.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
1.700.500,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
29.008.200,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
320.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
16.671.000,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
900,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
21.670.100,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Unidades Orçamentárias: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
1.524.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
2.135.000,00 |
|
Junta de Serviço Militar |
Cr$ |
851.000,00 |
|
Serviço de Televisão |
Cr$ |
720.000,00 |
|
Divisão de Administração-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
1.237.000,00 |
|
Secção de Pessoal Expediente |
Cr$ |
965.000,00 |
|
Serviço de Educação e Cultura- Setor de Ensino de
Primeiro Grau |
Cr$ |
4.400.000,00 |
|
Turismo |
Cr$ |
300.000,00 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cr$ |
1.035.000,00 |
|
Secção de Bens Patrimoniais |
Cr$ |
462.000,00 |
|
Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
1.106.000,00 |
|
Secção de Tributação e Dívida Ativa |
Cr$ |
560.000,00 |
|
Fiscalização Geral |
Cr$ |
312.000,00 |
|
Tesouraria |
Cr$ |
720.000,00 |
|
Contabilidade |
Cr$ |
710.000,00 |
|
Divisão de Serviços Municipais |
Cr$ |
3.868.000,00 |
|
Secção de Limpeza Pública |
Cr$ |
1.355.000,00 |
|
Secção de Iluminação |
Cr$ |
712.000,00 |
|
Secção de Praças, Parques e Jardins |
Cr$ |
866.000,00 |
|
Setor de Cemitério |
Cr$ |
208.000,00 |
|
Serviço Industrial |
Cr$ |
540.000,00 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
14.400.000,00 |
|
Encargos Gerais |
Cr$ |
10.078.000,00 |
|
T O T A L |
Cr$ |
49.064.000,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei
Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as
insuficiências de Caixa.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1982.
Gabinete do Prefeito, 10 de
novembro de 1981.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.