LEI Nº 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Itarana para o Exercício de 1.982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 49.064.000 (quarenta e nove milhões e sessenta e quatro mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

32.393.000,00

Receita Tributária

Cr$

1.562.100,00

Receita Patrimonial

Cr$

2.000,00

Receita Industrial

Cr$

1.700.500,00

Transferências Correntes

Cr$

29.008.200,00

Receitas Diversas

Cr$

320.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

16.671.000,00

Operações de Crédito

Cr$

5.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

900,00

Transferências de Capital

Cr$

21.670.100,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Unidades Orçamentárias:

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$

1.524.000,00

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

2.135.000,00

 

Junta de Serviço Militar

Cr$

851.000,00

 

Serviço de Televisão

Cr$

720.000,00

 

Divisão de Administração-Gabinete do Diretor

Cr$

1.237.000,00

 

Secção de Pessoal Expediente

Cr$

965.000,00

 

Serviço de Educação e Cultura- Setor de Ensino de Primeiro Grau

Cr$

4.400.000,00

 

Turismo

Cr$

300.000,00

 

Serviço de Saúde e Assistência Social

Cr$

1.035.000,00

 

Secção de Bens Patrimoniais

Cr$

462.000,00

 

Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor

Cr$

1.106.000,00

 

Secção de Tributação e Dívida Ativa

Cr$

560.000,00

 

Fiscalização Geral

Cr$

312.000,00

 

Tesouraria

Cr$

720.000,00

 

Contabilidade

Cr$

710.000,00

 

Divisão de Serviços Municipais

Cr$

3.868.000,00

 

Secção de Limpeza Pública

Cr$

1.355.000,00

 

Secção de Iluminação

Cr$

712.000,00

 

Secção de Praças, Parques e Jardins

Cr$

866.000,00

 

Setor de Cemitério

Cr$

208.000,00

 

Serviço Industrial

Cr$

540.000,00

 

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

14.400.000,00

 

Encargos Gerais

Cr$

10.078.000,00

 

T O T A L

Cr$

49.064.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1982.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 1981.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.