LEI Nº 286, DE 01 DE JULHO DE 1982

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal deste Município autorizado a adquirir da Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Itarana Ltda., parte do Lote Urbano nº 21, sito à Rua Santos Venturini, nesta Cidade, com a área de 120.00 (cento e vinte metros quadrados), sendo 08 (oito) metros de frente por 15 (Quinze) metros de fundos.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal deste Município, autorizado a abrir o crédito especial por excesso de arrecadação do valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a presente aquisição.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 1982.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.