LEI
Nº 286, DE 01 DE JULHO DE 1982
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal deste Município autorizado a adquirir da
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Itarana
Ltda., parte do Lote Urbano nº 21, sito à Rua Santos Venturini, nesta Cidade,
com a área de 120.00m² (cento e vinte metros
quadrados), sendo 08 (oito) metros de frente por 15 (Quinze) metros de fundos.
Art. 2º
Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal deste Município, autorizado a abrir o
crédito especial por excesso de arrecadação do valor de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a presente aquisição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de julho
de 1982.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.