LEI
Nº 289, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana,
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento do Município de Itarana
para o Exercício de 1.983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estimada a Receita em Cr$ 117.888.058,00 (Cento e dezessete milhões, oitocentos
e oitenta e oito mil e cinqüenta e oito cruzeiros) e fixa a Despesa em igual
valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
87.877.603,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
2.932.700,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
51.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
79.642.903,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ |
251.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
30.010.455,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
25.009.455,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Unidades Orçamentárias: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
3.380.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
7.550.000,00 |
|
Junta de Serviço Militar |
Cr$ |
1.951.000,00 |
|
Serviço de Televisão |
Cr$ |
1.200.000,00 |
|
Divisão de Administração-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
3.310.000,00 |
|
Secção de Pessoal Expediente |
Cr$ |
2.250.000,00 |
|
Serviço de Educação e Cultura- Setor de Ensino de
Primeiro Grau |
Cr$ |
20.410.000,00 |
|
Turismo |
Cr$ |
500.000,00 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cr$ |
2.750.000,00 |
|
Secção de Bens Patrimoniais |
Cr$ |
1.210.000,00 |
|
Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
2.115.000,00 |
|
Secção de Tributação e Dívida Ativa |
Cr$ |
1.300.000,00 |
|
Fiscalização Geral |
Cr$ |
810.000,00 |
|
Tesouraria |
Cr$ |
1.610.000,00 |
|
Contabilidade |
Cr$ |
1.600.000,00 |
|
Secção de Obras, Planos e Projetos |
Cr$ |
13.062.058,00 |
|
Secção de Limpeza Pública |
Cr$ |
2.890.000,00 |
|
Secção de Iluminação |
Cr$ |
1.415.000,00 |
|
Secção de Praças, Parques e Jardins |
Cr$ |
1.285.000,00 |
|
Serviço Industrial |
Cr$ |
1.190.000,00 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
18.700.000,00 |
|
Encargos Gerais |
Cr$ |
27.400.000,00 |
|
T O T A L |
Cr$ |
117.888.058,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei
Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as
insuficiências de Caixa.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1983.
Gabinete do Prefeito, 03 de
novembro de 1982.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.