LEI Nº 289, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Itarana para o Exercício de 1.983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 117.888.058,00 (Cento e dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e cinqüenta e oito cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

87.877.603,00

Receita Tributária

Cr$

2.932.700,00

Receita Patrimonial

Cr$

51.000,00

Receita Industrial

Cr$

5.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$

79.642.903,00

Outras Receitas Correntes

Cr$

251.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

30.010.455,00

Operações de Crédito

Cr$

5.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

1.000,00

Transferências de Capital

Cr$

25.009.455,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Unidades Orçamentárias:

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$

3.380.000,00

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

7.550.000,00

 

Junta de Serviço Militar

Cr$

1.951.000,00

 

Serviço de Televisão

Cr$

1.200.000,00

 

Divisão de Administração-Gabinete do Diretor

Cr$

3.310.000,00

 

Secção de Pessoal Expediente

Cr$

2.250.000,00

 

Serviço de Educação e Cultura- Setor de Ensino de Primeiro Grau

Cr$

20.410.000,00

 

Turismo

Cr$

500.000,00

 

Serviço de Saúde e Assistência Social

Cr$

2.750.000,00

 

Secção de Bens Patrimoniais

Cr$

1.210.000,00

 

Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor

Cr$

2.115.000,00

 

Secção de Tributação e Dívida Ativa

Cr$

1.300.000,00

 

Fiscalização Geral

Cr$

810.000,00

 

Tesouraria

Cr$

1.610.000,00

 

Contabilidade

Cr$

1.600.000,00

 

Secção de Obras, Planos e Projetos

Cr$

13.062.058,00

 

Secção de Limpeza Pública

Cr$

2.890.000,00

 

Secção de Iluminação

Cr$

1.415.000,00

 

Secção de Praças, Parques e Jardins

Cr$

1.285.000,00

 

Serviço Industrial

Cr$

1.190.000,00

 

Serviço Rodoviário Municipal

Cr$

18.700.000,00

 

Encargos Gerais

Cr$

27.400.000,00

 

T O T A L

Cr$

117.888.058,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as insuficiências de Caixa.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1983.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1982.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.