LEI Nº 290, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982

                                                                   

AUTORIZA CESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL À TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S. A. - TELEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal deste Município, autorizado a ceder pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir desta data, a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST, estabelecida em Vitória, neste Estado, o próprio municipal constante de um prédio edificado no lote Urbano sob o Nº 21-A, com a área de 120,00, sito à Rua Santos Venturini, nesta Cidade de Itarana.

 

Parágrafo único - O próprio municipal mencionado no caput deste artigo, será destinado à instalação da Estação Telefônica e demais e equipamentos, para atender aos serviços telefônicos automáticos que serão implantados nesta localidade, não podendo ter a sua utilização para fins estranhos a este, podendo inclusive ser prorrogado a prazo dado, se for necessário.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a permitir a instalação da torre de transmissão/recepção, em terreno desta Municipalidade e anexo ao próprio municipal mencionado no artigo 1º.

 

Parágrafo único - A torre referenciada no caput deste artigo, não poderá ser usada para fins estranhos ao previsto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposiçes em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1982.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.