LEI
Nº 290, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982
AUTORIZA CESSÃO DE
PRÓPRIO MUNICIPAL À TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO
S. A. - TELEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal deste Município, autorizado a ceder pelo
prazo de 20 (vinte) anos a partir desta data, a Telecomunicações do Espírito
Santo S.A. - TELEST, estabelecida em Vitória, neste Estado, o próprio municipal
constante de um prédio edificado no lote Urbano sob o Nº 21-A, com a área de
120,00m², sito à Rua Santos Venturini, nesta Cidade
de Itarana.
Parágrafo único - O próprio municipal mencionado no caput deste artigo, será destinado à instalação da Estação Telefônica e demais
e equipamentos, para atender aos serviços telefônicos automáticos que serão
implantados nesta localidade, não podendo ter a sua utilização para fins
estranhos a este, podendo inclusive ser prorrogado a prazo dado, se for
necessário.
Art. 2º
Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a permitir a instalação
da torre de transmissão/recepção, em terreno desta Municipalidade e anexo ao
próprio municipal mencionado no artigo 1º.
Parágrafo único - A torre referenciada no caput deste artigo, não poderá ser usada
para fins estranhos ao previsto.
Art. 3º Revogam-se as disposiçes em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de
novembro de 1982.
JOSÉ LUIZ DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.