LEI
Nº 292, DE 15 DE AGOSTO DE 1983
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal deste Município, autorizado a adquirir do
Sr. Pedro Chiabai e sua esposa, e sua área de
terrenos com 1.440m² (Um mil e quatrocentos e
quarenta metros quadrados), sendo 36m (trinta e seis metros) de frente por 40
(quarenta) de fundos, situado a Rua Projetada, s/n, no Bairro de Santa
Terezinha, Município de Itarana, Estado do Espírito
Santo, para nela, ser construído o prédio onde funcionará a Creche Casulo “Ana
Gomes de Abreu Toniato” (Tia Nininha) e o
Pré-Primário anexo ao Jardim de Infância “Pe.
Bernardo Henrique Niewind”, de Itarana.
Art. 2º
Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal deste Município autorizado a abrir o
crédito especial, na importância de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros)
por economia, anulando parte da Dotação Orçamentária 220-3220.00-Serviço de
Educação e Cultura (Setor de Ensino de 1º Grau), para fazer face às despesas
com a presente aquisição.
Art. 3º Revogam-se as disposiçes em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto
de 1983.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.