LEI
Nº 293, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a firmar convênios com as Secretarias de
Estado: da Saúde e da Educação e Cultura, com as finalidades de:
a) Conservação e funcionamento das
Unidades Sanitárias Rurais de: Baixo Sossego e Limoeiro de Santo Antônio,
Município de Itarana;
b) Limpeza, higiene e conservação
das Escolas Estaduais existentes no Município de Itarana;
Art. 2º
Os referidos convênios poderão serem firmados com data
retroativa até 15/03/83.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de
novembro de 1983.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.