LEI
Nº 296, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana,
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento do Município de Itarana,
para o Exercício de 1.984, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 262.599.530,00
(Duzentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil,
quinhentos e trinta cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
200.033.626,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
4.764.900,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
51.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
10.000.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
184.972.842,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
244.884,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
62.565.904,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
57.564.904,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Unidades Orçamentárias: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
7.160.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
25.205.000,00 |
|
Divisão de Administração-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
10.985.000,00 |
|
Serviço de Educação e Cultura- Setor de Ensino de 1º
Grau |
Cr$ |
37.200.000,00 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cr$ |
5.500.000,00 |
|
Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
14.920.000,00 |
|
Secção de Obras, Planos e Projetos |
Cr$ |
22.100.904,00 |
|
Setor de Serviço Urbano |
Cr$ |
20.710.000,00 |
|
Serviço Industrial |
Cr$ |
3.730.000,00 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
78.000.000,00 |
|
Encargos Gerais |
Cr$ |
47.088.626,00 |
|
T O T A L |
Cr$ |
262.599.530,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite
de 50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos
no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as
insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1984.
Gabinete do Prefeito, 08 de
novembro de 1983.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.