LEI
Nº 300, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta, os veículos de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo,
conforme discriminação abaixo:
a) um caminhão Chevrolet Luxo
Detroit, de cor azul Havaí; ano de fabricação 1.977; HP 143; 04 cilindros, a
Óleo Diezel; Modelo C-6803-1-977; Série BC-68351-G21380; Placa CF-0008;
b) uma pick-up Ford-F-75/77, de
cor Bege-C; ano de A fabricação 1.977; HP-091; CH-LA3BST-38.417; capacidade 750
Kilos; Modelo 77; a Gasolina; Placa CF-0007;
Art. 2º
As modalidades das ofertas obedecerão ao especificadas no Edital de Publicação
de Concorrência, obedecendo ao preço mínimo de:
- Para Caminhão Chevrolet Luxo
Detroit: Cr$ 1.200.000,00;
-
Parágrafo único - Será considerada oferta vencedora para
cada veículo alienado, que atingir o preço mínimo estipulado ou que venha
atingir prego maior, desde que venha preencher todos os requisitos legais e os
interesses da Municipalidade; sendo o pagamento à vista.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de
novembro de 1984.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.