LEI Nº 300, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta, os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, conforme discriminação abaixo:

 

a) um caminhão Chevrolet Luxo Detroit, de cor azul Havaí; ano de fabricação 1.977; HP 143; 04 cilindros, a Óleo Diezel; Modelo C-6803-1-977; Série BC-68351-G21380; Placa CF-0008;

b) uma pick-up Ford-F-75/77, de cor Bege-C; ano de A fabricação 1.977; HP-091; CH-LA3BST-38.417; capacidade 750 Kilos; Modelo 77; a Gasolina; Placa CF-0007;

 

Art. 2º As modalidades das ofertas obedecerão ao especificadas no Edital de Publicação de Concorrência, obedecendo ao preço mínimo de:

 

- Para Caminhão Chevrolet Luxo Detroit:            Cr$ 1.200.000,00;

- Para a Pick-Up Ford:                                    Cr$    600.000,00.

 

Parágrafo único - Será considerada oferta vencedora para cada veículo alienado, que atingir o preço mínimo estipulado ou que venha atingir prego maior, desde que venha preencher todos os requisitos legais e os interesses da Municipalidade; sendo o pagamento à vista.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 1984.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.