LEI
Nº 301, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Itarana,
para o Exercício de 1.985, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 1.118.136,00 (Hum
bilhão, cento e dezoito milhões, setecentos e vinte e sete mil e trinta e seis
cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
843.565.136,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
8.651.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
340.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
20.000.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
812.104.136,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
2.470.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
275.162.000,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
10.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
270.152.000,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Unidades Orçamentárias: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
8.830.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
66.500.000,00 |
|
Divisão de Administração-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
61.100.000,00 |
|
Serviço de Educação e Cultura- Setor de Ensino de 1º
Grau |
Cr$ |
127.400.000,00 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cr$ |
79.497.136,00 |
|
Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
7.500.000,00 |
|
Secção de Obras, Planos e Projetos |
Cr$ |
202.100.000,00 |
|
Setor de Serviço Urbano |
Cr$ |
77.500.000,00 |
|
Setor de Serviço de Cemitério |
|
7.500.000,00 |
|
Serviço Industrial |
Cr$ |
19.100.000,00 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
305.000.000,00 |
|
Encargos Gerais |
Cr$ |
156.700.000,00 |
|
T O T A L |
Cr$ |
1.118.727.136,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite
de 50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos
no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as
insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1985.
Gabinete do Prefeito, 29 de
novembro de 1984.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.