LEI
Nº 302, DE 16 DE ABRIL DE 1985
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Autoriza ao Poder Executivo adquirir da Cia. Vale do Rio Doce, um (01) Prédio,
construído no lote nº 36, com a área de
Art. 2º
Para fazer face à despesa a que se refere o artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
Cr$ 58.961.813,00 (Cinquenta e oito milhões,
novecentos e sessenta e um mil e oitocentos e treze cruzeiros), anulando-se por
economia, as seguintes dotações Orçamentárias:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
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1.000-4120.00 |
Cr$ |
39.439.000,00 |
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS |
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700-4120.00 |
Cr$ |
15.000.000,00 |
SECÇÃO DE OBRAS, PLANOS E PROJETOS |
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600-4110.00 |
Cr$ |
4.562.813,00 |
TOTAL |
Cr$ |
58.961.823,00 |
Art. 3º
O referido Prédio em seu pavimento Superior, servirá para residência do
Prefeito, desde que o mesmo, não possua casa residencial na Sede do Município,
e o pavimento Térreo, servirá para garagem, oficina mecânica, etc., da
Prefeitura Municipal de Itarana.
Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor a na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril
de 1985.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.