LEI Nº 302, DE 16 DE ABRIL DE 1985

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo adquirir da Cia. Vale do Rio Doce, um (01) Prédio, construído no lote nº 36, com a área de 572,00 , à Rua Jerônimo Monteiro, esquina Praça Anna Mattos, nesta cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo, em perfeito estado de conservação, com a área construída de 411,60 , na importância de Cr$ 58.961.813,00 (Cinquenta e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil e oitocentos e treze cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face à despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 58.961.813,00 (Cinquenta e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil e oitocentos e treze cruzeiros), anulando-se por economia, as seguintes dotações Orçamentárias:

 

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

 

1.000-4120.00

Cr$

39.439.000,00

SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

700-4120.00

Cr$

15.000.000,00

SECÇÃO DE OBRAS, PLANOS E PROJETOS

 

 

600-4110.00

Cr$

4.562.813,00

TOTAL

Cr$

58.961.823,00

 

Art. 3º O referido Prédio em seu pavimento Superior, servirá para residência do Prefeito, desde que o mesmo, não possua casa residencial na Sede do Município, e o pavimento Térreo, servirá para garagem, oficina mecânica, etc., da Prefeitura Municipal de Itarana.

 

Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 1985.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.